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A VILA PORTO está apta a importar mercadorias estrangeiras por conta própria e por conta e ordem, buscando sempre a melhor opção mercadológica e agindo, normalmente, no âmbito do FUNDAP, política de atração e fomento ao comércio exterior instituído pela Lei nº 2508, de 22 de maio de 1970, do Estado do Espírito Santo. |
| IMPORTAÇÃO POR CONTA PRÓPRIA SEM PEDIDO PRÉVIO | |
Passo 1 - A IMPORTADORA negocia a importação com o EXPORTADOR, escolhendo o objeto da importação, ajustando preço e condições de pagamento, inclusive quanto ao frete e ao seguro internacionais. Passo 2 - A IMPORTADORA formaliza a importação, declarando-a à SRF, no âmbito do SISCOMEX, pagando os tributos e despesas com recursos próprios, usando, para tanto, o despachante de sua confiança. Passo 3 - A IMPORTADORA, uma vez desembaraçada a mercadoria, providencia a sua VENDA NO MERCADO NACIONAL, COM LUCRO, para quem se manifestou interessado na compra .”a posteriori”, sem que possa haver uma concentração de vendas.
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Passo 1- A ADQUIRENTE contrata a IMPORTADORA para que esta execute a importação por ela encomendada, por sua conta e ordem. Passo 2 - A ADQUIRENTE negocia a importação com o EXPORTADOR, escolhendo o objeto da importação, ajustando preço e condições de pagamento, inclusive quanto ao frete e ao seguro internacionais. Passo 3 - A ADQUIRENTE coloca ao dispor da IMPORTADORA os recursos necessários para a operação, responsabilizando-se pelo pagamento dos valores devidos ao EXPORTADOR, ao TRANSPORTADOR e ao SEGURADOR INTERNACIONAIS. Passo 4 - A IMPORTADORA formaliza a importação, declarando-a à SRF, no âmbito do SISCOMEX, usando, para tanto, o despachante de sua confiança. Passo 5 - A IMPORTADORA, uma vez desembaraçada a mercadoria, providencia a sua transferência para a ADQUIRENTE ou faz a remessa para quem esta indicar, observadas as formalidades fiscais próprias. Passo 6 - A ADQUIRENTE, uma vez recebida mercadoria, fisicamente ou não, vende a mercadoria ou lhe dá a destinação desejada, como, por exemplo, a industrialização por encomenda.
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Passo 1 - A IMPORTADORA, A PARTIR DE UMA DEMANDA PRÉ-EXISTENTE NO MERCADO NACIONAL, demonstrada através de um PEDIDO de uma ENCOMENDANTE (que precisa estar habilitada junto ao RADAR / SISCOMEX), negocia a importação com o EXPORTADOR, escolhendo o objeto da importação, ajustando preço e condições de pagamento, inclusive quanto ao frete e ao seguro internacionais.
Passo 2 - A IMPORTADORA providencia, junto ao EXPORTADOR, toda a documentação necessária à operação, sempre deixando claro que a importação será feita por sua conta exclusiva. Passo 3 - A IMPORTADORA formaliza a importação, declarando-a à SRF, no âmbito do SISCOMEX, como sendo realizada mediante PEDIDO de uma determinada ENCOMENDANTE, pagando os tributos e despesas COM RECURSOS PRÓPRIOS, usando, para tanto, o despachante de sua confiança. Passo 4 - A IMPORTADORA, uma vez desembaraçada a mercadoria, providencia a sua VENDA NO MERCADO NACIONAL, COM LUCRO, fazendo-o EXCLUSIVAMENTE para quem foi indicada na DI como ENCOMENDANTE. |